
Provas testemunhais e documentais não bastam para atestar materialidade em crime de incêndio.
O STJ decidiu, no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 939339/RS, que a comprovação da materialidade do crime de incêndio exige a realização de exame pericial sempre que houver vestígios. No caso analisado, o réu havia sido condenado com base em provas documentais e testemunhais, sem a realização