O STJ, no HC nº 957926 – PE, absolveu o acusado do crime de disparo de arma de fogo. A condenação se baseou em testemunhos indiretos e provas colhidas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença, considerando suficientes os relatos de que o réu teria atirado contra a residência da vítima, apesar da falta de testemunhas oculares do disparo.
A defesa alegou que a condenação violava o princípio do in dubio pro reo, pois não havia prova concreta da autoria. O STJ concordou, destacando que a decisão se baseou apenas em suposições e depoimentos de “ouvir dizer”, sem elementos suficientes para sustentar a condenação.
Diante da fragilidade probatória, o STJ concedeu a ordem e absolveu o acusado, reforçando que a condenação criminal exige provas robustas e não pode se apoiar apenas em presunções.