O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC n. 791961/SP, anulou a condenação de um réu por roubo majorado ao reconhecer que o único elemento de prova contra ele era um reconhecimento fotográfico feito em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A irregularidade comprometeu a confiabilidade da prova, tornando a condenação insustentável.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que o reconhecimento fotográfico deve seguir rigorosamente as exigências legais para evitar erros judiciais. No caso, a falta de outras provas que confirmassem a autoria levou o tribunal a considerar a condenação inválida.
Com isso, o STJ concedeu a absolvição, destacando a necessidade de respeito às garantias processuais e à segurança jurídica. A medida evita que acusações frágeis resultem em condenações injustas, reforçando a importância da correta produção de provas no processo penal.
Vinícius Lohn é Advogado Criminalista e atua em todo o Brasil.
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