O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2173338/SC, anulou uma condenação por tráfico de drogas ao reconhecer a ilegalidade das provas obtidas em uma abordagem policial sem justa causa. A decisão ressaltou que a busca pessoal e domiciliar foi realizada apenas com base em denúncias anônimas e na presença do acusado em uma região conhecida pelo tráfico, sem elementos concretos que justificassem a ação policial. Além disso, laudos periciais comprovaram que o réu sofreu agressões antes da busca em sua residência.
O STJ reafirmou a necessidade de fundadas razões para a realização de buscas pessoais e domiciliares, conforme determina a jurisprudência do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso concreto, a ausência de documentação que comprovasse o monitoramento policial prévio e as evidências de violência policial comprometeram a legalidade das provas. Dessa forma, o Tribunal considerou as provas ilícitas e determinou a absolvição do réu.
Essa decisão reforça a proteção dos direitos fundamentais e a importância do devido processo legal. O julgamento destaca que abordagens sem justificativa legal e obtidas mediante violência não podem ser aceitas como base para condenações, garantindo que a atuação policial respeite os limites da legalidade e das garantias constitucionais.
Vinícius Lohn é Advogado Criminalista e atua em todo o Brasil.
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